Neste domingo (07), uma equipe do 44º Batalhão de Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de embriaguez ao volante na cidade de Rubiataba, Goiás. Após constatar os sinais de alcoolemia, os policiais realizaram a prisão em flagrante do condutor.
O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.”
A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se houver agravantes, como a condução em alta velocidade, envolvimento em acidente ou resistência à abordagem, o motorista também pode ser enquadrado em outros crimes, como:
Direção perigosa (Art. 311 do CTB) – Pena de detenção de 6 meses a 1 ano;
Desobediência (Art. 330 do Código Penal) – Pena de 15 dias a 6 meses;
Resistência à prisão (Art. 329 do Código Penal) – Pena de 2 meses a 2 anos.
Resultado da ocorrência:
✅ 01 indivíduo preso em flagrante;
✅ Segurança do trânsito restabelecida.
A Polícia Militar reforça a importância de atitudes responsáveis no trânsito e alerta que dirigir sob efeito de álcool é crime e coloca vidas em risco.
com informações: PMGO


