Proprietário receberá cerca de R$ 9 mil após veículo apreendido ser vendido indevidamente
Aparecida de Goiânia — Um erro administrativo do Estado de Goiás resultou em condenação e indenização a um motociclista após sua moto, apreendida durante ação policial, ser leiloada antes de ser devolvida. A decisão, da juíza leiga Aline de Oliveira e Souza, determinou que o estado pague cerca de R$ 9 mil ao proprietário.
O caso aconteceu mesmo após haver ordem judicial para a devolução do veículo, que acabou sendo enviado para leilão e, consequentemente, não pôde ser restituído ao dono. Segundo a magistrada, o Estado agiu de forma negligente ao não garantir a devolução antes da venda, caracterizando conduta comissiva.
A decisão foi homologada pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes na terça-feira (21). O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não houve comprovação de sofrimento significativo que justificasse pagamento adicional.
O advogado do proprietário, Victor Hugo das Dores e Silva, afirmou que a condenação é justa e necessária para reparar a falha do poder público.
O caso serve como alerta sobre a responsabilidade do Estado na guarda e administração de bens apreendidos, reforçando que decisões judiciais precisam ser cumpridas antes de qualquer leilão.

