A Justiça de Goiás aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e tornou réu o vereador eleito de Ceres, Osvaldo José Seabra Júnior, acusado de participar de um esquema fraudulento para tomar posse no cargo enquanto estava foragido da Justiça. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Ceres na última quinta-feira (23).
De acordo com o MPGO, Osvaldo foi eleito nas eleições de 2024, mas não pôde comparecer à cerimônia oficial de posse em 1º de janeiro de 2025 por responder a investigação relacionada a uma operação contra o tráfico de drogas. Para tentar garantir o mandato e se esquivar da prisão, ele teria contado com o apoio do então presidente da Câmara Municipal, Glicério de Moraes Mendes Júnior, do assessor jurídico da Casa, Daniel José Prados Silva, e de Kaio Diego da Costa, que o teria ajudado no transporte até o prédio legislativo.
Posse clandestina e fraude documental
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, Daniel teria elaborado um documento ideologicamente falso, assinado por Glicério e Osvaldo, simulando a cerimônia de posse. As imagens das câmeras de segurança da Câmara mostram o momento em que o parlamentar entra no local disfarçado, usando boné e óculos escuros. O ato durou cerca de três minutos.
A investigação apontou que nenhuma das formalidades regimentais exigidas para a posse foi cumprida — como a entrega do diploma e da declaração de bens. Durante diligência realizada em 7 de janeiro de 2025, o MPGO constatou a ausência dos documentos obrigatórios nos arquivos da Câmara.
Após recomendação do Ministério Público, a posse irregular foi anulada pela própria Casa Legislativa.
Denúncia e acusações
Além de Osvaldo, o MPGO também denunciou Glicério de Moraes Mendes Júnior, Daniel José Prados Silva e Kaio Diego da Costa.
A acusação pede ainda a fixação de indenização por danos morais e materiais coletivos no valor de R$ 10 mil para cada réu.
Segundo o Ministério Público, as condutas dos acusados demonstram “significativa reprovabilidade” por fraudarem solenidade institucional e abalar a credibilidade das instituições democráticas.
Osvaldo e Daniel respondem por falsidade ideológica, enquanto Glicério e Kaio foram denunciados por favorecimento pessoal. A Justiça determinou a citação dos réus para apresentarem defesa no prazo de dez dias.
Com informações: Assessoria de Comunicação Social do MPGO | Foto: Banco de Imagem)


