O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta segunda-feira (15), dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As manifestações foram feitas pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte.
O STF analisa quatro processos que discutem a validade da tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal é incompatível com a Constituição, ressaltando que o Poder Legislativo não pode restringir direitos fundamentais já assegurados aos povos indígenas. Para o ministro, a adoção da tese representaria um retrocesso jurídico.
“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, destacou.
Mendes também determinou que os processos de demarcação de terras indígenas sejam concluídos no prazo máximo de dez anos.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator e reforçou que a proteção constitucional aos povos indígenas independe de qualquer marco temporal.
“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
A votação no plenário virtual segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda restam oito votos para a conclusão do julgamento.
Entenda o caso
Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema. Em 2023, a Corte já havia decidido contra a tese. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar o marco temporal. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Parlamento.
Com isso, voltou a vigorar o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial naquela data.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconhece a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas também acionaram o Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Senado
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incluir a tese do marco temporal diretamente no texto da Constituição.
Com informações: EBC

