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Polícia Civil de Goiás prende em flagrante suspeito de fraude eletrônica e falsificação de documentos particulares em Rubiataba (GO)

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Na manhã do último dia 03/09, a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Rubiataba, vinculada à 10ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), prendeu em flagrante um homem suspeito de cometer fraude eletrônica e falsificação de documento particular. A prisão foi realizada no âmbito da operação “Fraudador”, que teve como foco a investigação de crimes relacionados ao uso ilegal da internet e falsificação de documentos.

A ação foi deflagrada após denúncia formalizada por uma empresa local à Delegacia de Rubiataba, relatando que diversas compras fraudulentas haviam sido realizadas por meio de transações online. Segundo a denúncia, os produtos adquiridos eram pagos com cartões de crédito clonados e documentos falsificados. Durante as investigações, a Polícia Civil verificou que o suspeito estava utilizando documentos pessoais falsificados para registrar os pedidos fraudulentos, além de realizar transações financeiras sem autorização dos verdadeiros titulares dos dados.

Com base nas informações obtidas, a Polícia Civil montou uma operação estratégica e diligente para prender o suspeito. A prisão ocorreu quando ele se dirigia a uma filial da empresa para retirar um dos produtos que havia adquirido com o uso dos dados fraudulentos.

Crimes Cometidos e Leis Infringidas

O homem preso foi autuado pelos seguintes crimes:

  1. Fraude Eletrônica (Art. 171-A do Código Penal Brasileiro)
    Este crime se refere à utilização de meios eletrônicos para obter vantagem ilícita, como no caso de compras feitas com cartões de crédito clonados. De acordo com o Art. 171-A do Código Penal, a pena para este crime pode variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
  2. Falsificação de Documento Particular (Art. 298 do Código Penal Brasileiro)
    Ao falsificar documentos pessoais para realizar as compras fraudulentas, o suspeito infringiu a lei de falsificação de documentos. O Art. 298 do Código Penal prevê penas de de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do caso.

Além disso, dependendo do volume de fraudes realizadas e do valor envolvido, o suspeito poderá ser enquadrado em outros crimes relacionados, como estelionato (Art. 171 do Código Penal), caso se prove que houve intenção de enganar para obter vantagem ilícita.

Consequências e Penalidades

A operação “Fraudador” reflete a atuação da Polícia Civil no combate à crescente onda de crimes virtuais e falsificação de documentos. Se condenado pelos crimes mencionados, o homem preso poderá cumprir penas de prisão, que variam de 1 a 5 anos para cada crime, além de eventuais multas. Além disso, ele poderá ter que restituir os valores e danos causados às vítimas das fraudes.

Essa prisão também serve de alerta para o aumento da criminalidade cibernética e para a necessidade de empresas e consumidores estarem cada vez mais atentos a tentativas de fraudes e golpes online. A Polícia Civil reforça o compromisso em continuar com as investigações, buscando identificar outros possíveis envolvidos neste esquema de fraude.

A operação segue em andamento, com a expectativa de novas prisões e esclarecimento de outros casos relacionados a fraudes eletrônicas e falsificação de documentos.


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